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O QUE É? Caução poupança é um depósito em dinheiro, oferecido pelo locatário como garantia das dívidas que possam vir a existir em relação à locação. |
COMO FUNCIONA? O proponente locatário vindo de outra cidade, por não ter conhecido ou parentela na cidade local, se utilizará da modalidade de segurança caução poupança, que será utilizado como garantia no processo de locação. Na caução poupança, o valor será o equivalente a 3 (três) vezes o valor de aluguel e, deverá ser depositado em caderneta de poupança, vinculada, que, ao final da locação, não havendo divergência quanto a débitos da locação, pertencerá ao Locatário, sendo devolvido. Observação: O caução poupança não é pagamento de aluguel, é a substituição do fiador como modalidade de segurança. |
PROCEDIMENTOS O proponente locatário apresentará caução poupança de duas formas: 1ª) Através de transferência eletrônica em conta a ser fornecida pela administradora do imóvel e a posterior registro de assinaturas em cartório, do contrato de locação. 2ª) No ato do registro das assinaturas em cartório, do contrato de locação. A administradora do imóvel depositará o caução poupança em banco local o qual a administradora possui conta vinculada. |
DURANTE A LOCAÇÃO Se o proponente locatário não pagar o aluguel, a ação de despejo será ajuizada, normalmente após um, dois ou três meses de atraso, e a solução final da retomada, com o despejo (em torno de seis meses), sendo utilizado o caução poupança para minimizar os prejuízos iniciais.
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